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Pelo Google

Chamada de "a mais feia" no Orkut, moça será indenizada

Redação Bonde
19 jan 2011 às 11:55

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A empresa Google Brasil Internet Ltda. deve indenizar uma usuária do site de relacionamento Orkut em R$ 5.100 pelos danos morais sofridos. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A usuária A.C.F. afirmou que, ao acessar sua conta, em abril de 2007, deparou-se com a comunidade "Mais feia que A.? Duvido", que continha sua foto e textos ofensivos, como: "quando Deus criou a feiura, ela passou na fila 20 vezes!!!"; "não sei como ela consegue c axar bonita, c eu fosse ela eu seria complexada, nem keria sair na rua!!!" (sic).

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A. tirou uma cópia da página e levou-a até a Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Informático e às Fraudes Eletrônicas (Dercife), onde foi orientada a enviar um e-mail para o site de relacionamento solicitando que a página fosse retirada da internet. Após alguns dias, ela observou que a página não havia sido retirada.

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A Google Brasil Internet Ltda., empresa responsável pelo site de relacionamento, explicou que "o Orkut não exerce controle preventivo ou monitoramento sobre o conteúdo das páginas pessoais ou comunidades criadas pelos usuários e não tem responsabilidade pelos fatos alegados por A., por não ter criado a página".

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Porém a juíza Neide da Silva Martins, da comarca de Belo Horizonte, condenou a Google ao pagamento de R$4 mil, a título de danos morais à usuária do Orkut. Ambos recorreram da decisão.


A relatora do recurso, desembargadora Márcia de Paoli Balbino, enfatizou que, se a Google "é que proporciona, por seu canal próprio, o uso indevido pelos usuários, ela é corresponsável solidária, porque tem participação efetiva na cadeia do serviço com defeito ou falha".


"Entendo que é da Google a culpa pelas publicações pejorativas contra A. veiculadas no site, vez que ela não tem mecanismo hábil a evitar tais publicações depreciativas à imagem das pessoas", analisou. Segundo a desembargadora, não há dúvida quanto à configuração do dano moral, pois "no site constou mensagem pejorativa, com foto. A matéria divulgada expôs sua imagem e foi ofensiva porque vexatória e humilhante".

Os desembargadores Lucas Pereira (revisor) e Eduardo Mariné da Cunha (vogal) concordaram com a relatora e determinaram o aumento do valor da indenização para R$ 5.100. (Fonte: TJ-MG)


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