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Assédio sexual

Chefe oferece promoção em troca de sexo; funcionária é indenizada

Redação Bonde com TRT-SC
16 abr 2014 às 20:28

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O TRT-SC condenou a BV Financeira S.A. a pagar R$50 mil a uma ex-funcionária, vítima de assédio sexual por parte de seu superior hierárquico. Ficou comprovado que, constantemente, ele convidava a autora da ação trabalhista para sair depois do expediente e, diante das constantes recusas, insistia por meio de mensagens por celular. Uma delas dizia: "você só não é promovida porque não quer".

Durante a instrução, o juiz Luciano Paschoeto, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, confirmou a existência de seis mensagens no telefone da autora, recebidas do aparelho usado pelo seu superior, na época dos fatos, conforme foi informado pela própria empresa.

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Para os desembargadores, as menções explícitas ou implícitas, com a promessa de vantagem ou de vingança, para obter favores sexuais caracterizaram o assédio. "Considerar que a empregada, para manter o emprego, deveria praticar ato sexual com seu superior hierárquico é desprezar, por completo, a sua dignidade, equiparando-a a uma prostituta", diz o acórdão do desembargador-relator José Ernesto Manzi.

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A autora da ação também vai receber R$20 mil de indenização por assédio moral, pela cobrança de metas de forma abusiva, com ameaças e efetivas demissões de empregados que não as atingiam. Cabe recurso da decisão ao TST.


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