Os cidadãos poderão acompanhar pelo site do Banco Central (BC) o trâmite de análise das cédulas danificadas por dispositivo antifurto. Será preciso dar informações de que se trata de pessoa física ou jurídica. Em caso de pessoa física, é preciso informar ainda o CPF e a data de nascimento. No caso de empresas, é preciso dar o CNPJ e o CPF do responsável.
Essa foi uma das regras complementares do BC para os casos das cédulas danificadas, publicadas em uma circular na noite de segunda-feira (11).
Com o aumento de casos de explosão de caixas eletrônicos por criminosos, os bancos têm instalado dispositivos antifurto nessas máquinas. Esse mecanismo mancha com tinta rosa as cédulas do caixa eletrônico danificado.
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No mês passado, o BC editou normas que tornaram essas cédulas manchadas inválidas. Nos casos em que o cliente saca o dinheiro, inclusive em caixa eletrônico, há ressarcimento pelo banco.
Em outras situações (que não seja o saque em banco ou caixas eletrônicos), o BC mantém a orientação de que o cidadão deve recusar o recebimento de cédulas manchadas de rosa. Mas se ele receber sem perceber uma nota manchada no comércio, por exemplo, deve procurar qualquer agência bancária, entregá-la e informar dados pessoais.
Quando a nota danificada for entregue a um banco, ela será encaminhada ao BC que fará a análise da nota. Após esse exame, o BC definiu o prazo máximo de três dias úteis para que a instituição financeira informe ao cliente que "a cédula foi reconhecida como produto de ação criminosa e não haverá reembolso". Os bancos encaminham as cédulas para análise no BC.
"As cédulas comprovadamente danificadas por dispositivos antifurto permanecerão custodiadas no Banco Central do Brasil à disposição das autoridades competentes, para a adoção das medidas legais", informa a circular do BC.
No caso de não ser possível determinar que a cédula tenha sido danificada por dispositivo antifurto, o valor correspondente será creditado na conta de reservas bancárias ou de liquidação da instituição financeira. O banco, por sua vez, deverá efetuar o crédito do valor na conta do cliente no prazo de 24 horas após receber o dinheiro do BC. Caso o portador da cédula não seja correntista, o banco deve comunicar em, no máximo, três dias úteis que o dinheiro está disponível.
A circular também determina o valor de R$ 1, por cédula analisada, de ressarcimento ao BC pelas instituições financeiras.