A Claro foi condenada a restituir, em dobro, valores cobrados indevidamente de dois clientes no Paraná, além de indenização de R$ 20 mil por tê-los inscrito em cadastros restritivos de crédito. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná.
A companhia ainda recorreu à decisão de 1º grau alegando que a linha que os clientes afirmavam desconhecer teriam sido contratadas, constando ligações desse número para outras linhas de titularidade das empresas. A defesa afirma ainda que os clientes só entraram na Justiça após receber uma fatura de valor alto, tendo pago todas as anteriores.
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O relator do recurso de apelação, desembargador José Cichocki Neto, contestou a defesa. "As faturas apresentadas nos autos, ao contrário do que afirma a apelante não têm presunção de veracidade porque são documentos unilateralmente produzidos pelas operadoras e gerados por sistemas computacionais, cuja eficiência é questionada nas inúmeras ações ajuizadas pelos consumidores, muitas das quais com êxito."
O julgamento foi presidido pelo desembargador Clayton Camargo (com voto), e dele participou o desembargador Antonio Loyola Vieira (revisor), os quais acompanharam o voto do relator.