O Banco Santander do Brasil S.A. foi condenado a devolver a uma cliente os valores descontados indevidamente de sua conta-corrente, bem como a pagar-lhe a quantia de R$ 2.000,00 a título de indenização por dano moral.
A decisão da 18.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte a sentença do Juízo da 8.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação declaratória de inexistência de débito combinada com indenização por danos morais ajuizada por contra o Banco Santander do Brasil S.A.
Receba nossas notícias NO CELULAR
WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.