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Cliente furtada em supermercado será indenizada

06 jul 2010 às 11:39

A empresa WMS Supermercados do Brasil S.A., dona dos Supermercados Big, foi condenada pela 1ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul a indenizar uma cliente, Aurea Terezinha de Souza de Paula, que foi furtada dentro de uma das lojas da rede.

A matéria do autos teve resolução a partir do cotejo das provas produzidas pela vítima com a inércia do réu em produzir as suas próprias. Segundo o acórdão, "ainda que as provas oferecidas pela autora fossem parcas (ocorrência policial, certidão do SPC sobre o furto de talão de cheques e depoimento pessoal, estas foram as únicas que a requerente foi capaz de produzir, já que não houve testemunha do fato a não ser o seu marido".


O Big foi tido por "inerte na apresentação de provas que afastassem a verossimilhança das alegações da autora, já que poderia ter juntado aos autos vídeos das câmeras de vigilância do local, a fim de comprovar que a vítima não esteve na loja ou não foi alvo de furto".


Segundo o relator, juiz Heleno Tregnago Saraiva, caracterizaram-se danos morais à autora, "afinal, o mínimo que o consumidor espera de um grande supermercado é segurança para realizar suas compras sem preocupações".


O relator ainda considerou que "o fato foi agravado pela falta de assistência à autora, após esta ter informado sobre a ocorrência."

A reparação do dano será de R$ 2 mil. Atua em nome da autora o advogado José Hermílio Ribeiro Serpa Junior. (Fonte: www.espacovital.com.br)


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