O Banco do Brasil S/A deverá pagar indenização por danos morais de R$ 2 mil para um cliente que ficou 2h25 minutos esperando atendimento numa agência do banco. A decisão, proferida nessa quarta-feira (19/05), é da 6ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.
Consta no processo (nº 78-42.2007.8.06.0022/1) que E.L.C. foi no dia 4 de dezembro de 2007 à agência do Banco do Brasil, localizada na avenida Duque de Caxias, Centro de Fortaleza, para realizar um saque da poupança.
Ele chegou à instituição financeira às 13h10, mas só foi atendido às 15h35, ou seja, ficou esperado por atendimento durante 2 horas e 25 minutos, conforme protocolo de atendimento do banco.
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Em 10 dezembro de 2007, ele ajuizou ação por danos morais contra o Banco do Brasil no valor de R$ 7.600,00. No dia 3 de dezembro de 2008, o juiz Aluísio Gurgel do Amaral Júnior, titular da 20ª unidade do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) – Benfica, julgou o pedido improcedente.
Ao julgar o recurso, a 6ª Turma Recursal deu parcial provimento ao pedido e condenou o banco a pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais. Os magistrados levaram em consideração a Lei Estadual nº 13.312/03, que estabelece como razoável, esperar em fila de banco, de 15 a 30 minutos para ser atendido. (Fonte: TJ-CE)