Juízes da Primeira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul negaram recurso da Telefônica Brasil S/A em processo em que a empresa é acusada de danos morais. A companhia deve pagar indenização no valor de R$ 2 mil por ter realizado inúmeras ligações de seu call center, sem que houvesse interesse do cliente.
O caso
A Telefônica Brasil S/A teria realizado insistentes ligações de seu call center ao celular do autor da ação. O cliente se encontrava em tratamento médico e necessitando de repouso. Ele afirmou ter pedido inúmeras vezes para que cessassem as ligações, o que não ocorreu
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O autor da ação narrou que sofreu um acidente, permanecendo dias hospitalizados e, posteriormente, em regime de internação domiciliar, tomando forte medicação. Referiu que, a despeito da situação, a ré efetuou inúmeras ligações diárias, em horários variados, entre 8h e 21h, ofertando serviços que não tem interesse. Mencionou que a ré chegou ao ponto de realizar mais de 10 ligações ao dia, importunando seu tratamento, embora as várias explicações realizadas a respeito no desinteresse na situação.
A empresa ré alegou que foram realizadas ligações informativas pela central de atendimento, não caracterizando abalo moral.
Decisão
Na Comarca de Santa Maria, a Telefônica foi condenada a indenizar em R$ 2 mil. Interpôs recurso, negado pela Primeira Turma Recursal Cível, que considerou configurado o dano, pela persistência da ré, que desconsiderou os pedidos expressos do cliente, conforme protocolo juntado ao processo, no sentido de cessarem os contatos em especial porque se encontrava em tratamento médico, necessitando de repouso.