O Banco Itaú foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 27.120, a um cliente que recebeu o cartão com o nome substituído pelo xingamento homofóbico "Folote do Inferno". A decisão é da juíza Luciana de Araújo Camapum (foto), do 3º Juizado Especial Cível de Anápolis.
No dicionário formal, a palavra 'folote' significa largo e frouxo mas, pelo dicionário informal, tem conotação exclusivamente sexual. Na sentença, a juíza afirma ter constatado que, no caso, o termo foi utilizado, justamente, com cunho sexual.
"No meu entender, o termo somado a ‘do inferno’ e à condição sexual do autor caracteriza ato homofóbico que deve ser veementemente combatido diante da torpeza, da insensibilidade, do preconceito e do descaso da empresa com o cliente. Foi uma atitude vil e criminosa, que merece reprimenda proporcional e severa", sentenciou a magistrada, para quem a ação não deveria sequer ter sido proposta em Juizado Especial, em razão da limitação do valor.
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Em audiência, a magistrada constatou também que o cliente foi alvo constante de piadas e deboches ao ligar na central de atendimento da instituição. "Por sua voz afeminada, mesmo com o nome masculino no sistema, ele foi chamado várias vezes como ‘senhora’. É, sem dúvidas, uma forma de humilhação".
Além disso, o cliente alegou, em audiência, que se sentiu constrangido com a correspondência, já que ele mora com familiares e outros poderiam ter visto o envelope endereçado com o termo em vez de seu nome.
Ele também afirmou que levou o cartão ao Procon que, em contato com a empresa, constatou a validade e que não se tratava de fraude. A instituição bancária, por sua vez, não contestou os fatos e limitou-se a apresentar uma proposta de acordo, na audiência, no valor de R$ 600, que não foi acatada pelo autor.