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Cliente que feriu joelho em supermercado será indenizado

Redação Bonde com TJ/PR
25 jun 2012 às 15:30

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Reprodução
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O Supermercado Cidade Canção, de Cornélio Procópio, terá que pagar indenização por danos materiais e moral a um cliente que ao pisar em cascas de mamão espalhadas pelo chão, caiu e sofreu lesões em seu joelho esquerdo no interior do estabelecimento.

O valor da indenização referente aos danos materiais será apurado, com base nas despesas médicas, em fase de liquidação de sentença. A quantia concernente ao dano moral foi fixada em R$ 5.000,00.

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Ao caso foi aplicado o Código de Defesa do Consumidor, cujo art. 14 assim dispõe: "O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".

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Essa de decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (apenas para alterar o valor da indenização), a sentença do Juízo da Vara Cível e Anexos da Comarca de Cornélio Procópio que julgou procedente a ação de indenização ajuizada pelo cliente contra o supermercado.


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