Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
No estacionamento

Cliente receberá indenização por sofrer assalto em banco

Redação Bonde
04 fev 2010 às 10:05

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O dono de uma agência lotérica de Curitiba vai receber indenização no valor de R$ 70 mil por danos materiais. Ele foi assaltado dentro de um estacionamento da Caixa Econômica Federal (CEF) enquanto se dirigia à agência para fazer um depósito.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, manteve por unanimidade a sentença de 1º grau, condenando o banco e a instituição que administrava o estacionamento a ressarcir ao empresário o valor roubado. A decisão foi disponibilizada ontem (4) no Diário Eletrônico da JF da 4ª Região.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


A casa lotérica, por atuar como revendedora das loterias da Caixa, tem obrigação contratual em manter movimentações financeiras com a empresa pública. Em março de 2003, o dono da lotérica foi assaltado por um motoqueiro dentro do estacionamento da agência. Ele então ingressou com uma ação na 7ª Vara Federal de Curitiba. A sentença condenou a CEF e a instituição responsável pela administração do estacionamento a pagar a indenização por danos materiais. As rés recorreram ao TRF4 pedindo a reforma da sentença.

Leia mais:

Imagem de destaque
Crise

Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV

Imagem de destaque
97,5 milhões de ocupados

Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE

Imagem de destaque
Atenção à data

Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda

Imagem de destaque
Resultado animador

Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC


Porém, a 3ª Turma do TRF4, durante julgamento realizado em 19 de janeiro deste ano, manteve a decisão de 1º grau. O relator do processo no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, destacou que a jurisprudência "tem reconhecido o dever dos bancos de assegurarem a incolumidade dos usuários, de sorte que o roubo não pode ser alegado como força maior a afastar sua responsabilidade por eventuais danos".

O magistrado entendeu que a instituição administradora do estacionamento tem responsabilidade solidária com a CEF, que deveria ter fiscalizado o cumprimento do contrato, verificando se o serviço de guarda dos automóveis, oferecido aos seus clientes, era seguro. (Fonte: TRF4).


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo