A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou indústria alimentícia a pagar indenização no valor de R$ 15 mil por danos morais a família que encontrou lagartixa no pão. O animal estava em um pacote de "bisnaguinhas".
Para pleitear indenização, a autora – responsável pela compra do alimento – ajuizou ação, que foi julgada improcedente, sob alegação de insuficiência de provas, motivo pelo qual apelou.
Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Helio Faria, afirmou que o risco de contaminação pela presença do animal é eminente, o que caracteriza o dano moral. "A responsabilidade da apelante é objetiva, não havendo discussão acerca da existência ou não de culpa, devendo arcar com o risco do negócio, especialmente na indústria alimentícia, setor em que os procedimentos de fabricação devem ser cuidadosamente e constantemente monitorados".