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Coaf amplia regras para prevenir lavagem de dinheiro na venda de veículos

Agência Estado
20 out 2015 às 09:23

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O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), vinculado ao Ministério da Fazenda, publicou no Diário Oficial da União (DOU) instruções complementares para as pessoas que comercializam veículos automotores.

O objetivo é aprimorar as regras estabelecidas pela Resolução Coaf nº 25, de 16 de janeiro de 2013, editada para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento de ações de terrorismo por meio desse tipo de transação comercial.

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Segundo o texto, pessoas físicas e empresas que comercializam bens móveis de luxo ou de alto valor ou intermedeiam sua comercialização, ainda que por meio de leilão, deverão analisar com especial atenção as seguintes operações: "aquisição ou proposta de aquisição de veículo automotor na 'modalidade frotista' por pessoa física; aquisição ou proposta de aquisição de veículo automotor na 'modalidade frotista' por pessoa jurídica constituída recentemente ou sem manifesta experiência nesse mercado ou cuja atividade econômica não tenha relação com a utilização de frota de veículos automotores; aquisição ou proposta de aquisição de veículo automotor na 'modalidade frotista' cujo valor seja incompatível com o patrimônio ou com a capacidade financeira presumida do comprador ou proponente; ou aquisição ou proposta de aquisição de veículo automotor com pagamento efetuado por terceiro, sem justificativa, mesmo quando autorizado pelo cliente".

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Se consideradas suspeitas, essas operações ou propostas de operações deverão ser comunicadas ao Coaf. As novas instruções entram em vigor em sessenta dias.


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