A partir do próximo dia 4 de maio, não será possível a cobrança em conta telefônica de telegramas captados por telefone. A extinção desta forma de pagamento, oferecida desde a década de 80, deve-se à falta de interesse das operadoras de telefonia fixa na prestação do serviço de cobrança em conta telefônica, apesar da publicação pelos Correios de Aviso para Credenciamento, no final de 2010.
Contudo, o serviço de envio de telegramas continua a ser prestado normalmente, com várias formas de pagamento:
- No telegrama captado por telefone, por meio da Central de Atendimento dos Correios, o pagamento pode ser feito com cartão de crédito e a faturar (pessoas jurídicas com contrato);
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- Captado pela Internet, por meio da loja virtual – CorreiosNet Shopping, o pagamento é feito com cartão de crédito;
- Também pela internet, via Sistema de Postagem Eletrônica - SPE: pagamento com cartão de crédito e a faturar (pessoas jurídicas com contrato);
- O telegrama ainda pode ser enviado nas agências dos Correios, com pagamento em dinheiro, cartão de crédito e a faturar (pessoas jurídicas com contrato). (Com informações dos Correios)