A desagradável surpresa de encontrar um corpo estranho dentro de uma garrafa retornável de Coca-Cola rendeu ao motorista de ônibus Claudinei Rezende Senra Alves, de Divinópolis (MG) uma indenização por danos morais de R$ 9,3 mil. Corrigido, o valor deve chegar a R$ 15 mil. A decisão do TJ-MG foi publicada no último dia 18, quatro anos depois do ingresso da ação.
"Eu nunca havia passado por aquilo antes. Os meus filhos insistiam porque queriam abrir o refrigerante, mas eu não podia. Algo estranho estava dentro da garrafa", conta Claudinei. No dia seguinte, ele procurou o serviço de atendimento da empresa, mas não teve a resposta que esperava. "A pessoa que me atendeu pensou que se tratava de um golpe e afirmou que isso não poderia ocorrer com produtos da Coca", lembra.
O motorista não desistiu e no mesmo dia foi até o serviço local de vigilância sanitária, onde conseguiu um laudo pericial comprovando se tratar de um corpo estranho no líquido. "Era como um papel de bala. Quando mostrei o laudo, a empresa se propôs a pagar uma viagem para que eu conhecesse os processos de fabricação no Rio de Janeiro e ainda me daria engradados, mas resolvi entrar na Justiça", diz
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O advogado de Claudinei, Robervan Faria, ajuizou ação por danos morais, que foi entendida pelo juiz da comarca de Divinópolis como improcedente. "A mera visualização do objeto não gerava, na interpretação do juiz, dano moral. Entramos com recurso de apelação no tribunal e tivemos decisão favorável", afirma. Claudinei surpreendeu-se com o resultado, que não esperava.
A Coca-Cola afirmou, em nota, que "não se posicionará sobre o caso enquanto a questão não tiver decisão terminativa no poder Judiciário" e que os "recursos cabíveis contra a decisão serão apresentados à Justiça". Cabe recurso especial ao STJ.
Sapo
Neste mês, um taxista registrou boletim, após encontrar (dia 11), um suposto sapo dentro de uma garrafa de Coca-Cola. Carlos Augusto Fagundes da Silva, de 39 anos, relatou aos policiais do 5º Distrito Policial, no bairro Tabuleiro do Martins, em Maceió, que comprou a bebida em uma padaria de Rio Largo (AL) e passou mal após tomar um gole do refrigerante.
Segundo relato aos agentes de plantão, o taxista, que tem como ponto o Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares, teria levado um grande susto ao ingerir o refrigerante, engarrafado em uma embalagem de 290 ml, e encontrado, no interior da garrafa, um suposto sapo morto, já em estado de decomposição.
"Ele nos contou que logo estranhou, no primeiro gole, o gosto azedo do refrigerante. Foi quando ele olhou para o interior da garrafa e avistou o anfíbio", conta um agente, que estava de plantão no 5º DP. O taxista sentiu-se mal, sendo encaminhado a um pronto socorro na região.
Casos semelhantes já foram julgados a favor dos consumidores de Minas Gerais. No ano passado, a Ambev e uma de suas revendedoras foram condenadas a pagar R$ 5 mil para duas consumidoras, de Cachoeira de Minas, na Região Central, que encontraram uma lesma em uma garrafa de cerveja. Em Uberaba, no Triângulo, um guarda municipal recebeu R$ 15 mil de indenização por danos morais por ter consumido parcialmente uma lata de leite condensado que continha uma barata. (Fonte: www.espacovital.com.br)