O Tribunal de Justiça de São Paulo deu ganho de causa à Ambev em processo movido pela Coca-Cola que pedia exclusividade no uso do termo 'zero' em bebidas.
No entendimento do TJ, a palavra 'zero' tem caráter descritivo e não pode ser propriedade, apesar da Coca-Cola ter registrado o termo no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi).
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Como argumento, os juízes citam uma portaria do Ministério da Saúde autorizando o uso do termo para tratar gêneros alimentícios que não contêm substâncias como açúcar.
O processo foi julgado em segundo grau, e a Coca-Cola tem 15 dias para recorrer da decisão.