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R$ 10 mil

Coca-Cola terá que indenizar por explosão de garrafa

Redação Bonde
19 abr 2012 às 14:13

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A Spaipa Indústria Brasileira de Bebidas, reel pela Coca-Cola, terá que pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a um consumidor que teve o olho ferido após a explosão de uma garrafa de refrigerante. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo é de segunda instância, ainda cabendo recurso.

O consumidor pedia 100 salários mínimos (R$ 62 mil) de indenização pelo fato, que ocorreu em 1998. Ele teve que passar por cirurgia.

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A decisão do TJ teve como base o Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza o fornecedor sobre este tipo de acidente.


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