A 5.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná confirmou, por maioria de votos, a sentença do Juízo da 5.ª Vara Cível da Comarca de Maringá que determinou à Cooperativa Central Agrícola de Maringá (Cocamar) que suspenda a queima de pneus juntamente com bagaços de cana-de-açúcar em suas caldeiras. Esse procedimento é utilizado pela Cooperativa para produzir energia térmica.
A Cocamar não conseguiu comprovar, no curso do processo, que possui plena autorização para realizar essa queima, nem que dispõe de toda a documentação referente à destinação das cinzas e dos resíduos sólidos daí resultantes.
Atentos ao princípio da precaução, os julgadores de 2.º grau, assim como o magistrado de primeira instância, entenderam que, até que não se demonstre o contrário, essa atividade é considerada potencialmente lesiva ao meio ambiente e à saúde das pessoas.
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A ação foi ajuizada pela Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte (APROMAC) para pedir que se averiguasse se a Cocamar possuía, ou não, autorização para a atividade de queima de pneus, bem como a apresentação dos seguintes documentos: EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente) do processo de queima, EIA/RIMA da destinação das cinzas e dos resíduos sólidos, laudo de emissões gasosas, laudo de composição química das cinzas e rejeitos sólidos, laudos emitidos durante a fase experimental do projeto, outros laudos eventualmente emitidos durante o processo de licenciamento, licença ambiental de operação relativa ao processo de queima e licença ambiental de operação relativa à destinação das cinzas e dos resíduos sólidos.