Os empregados dos Correios terão reajuste salarial de 8% retroativo a 1º de agosto e deverão retornar ao trabalho na quinta-feira (10). A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho que julgou nesta terça-feira (8), em sessão extraordinária, o dissídio coletivo de greve e revisional suscitado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
No caso de descumprimento do retorno ao trabalho, foi estipulada multa diária de R$ 50 mil a ser paga pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect). A greve foi considerada não abusiva, e os trabalhadores terão 180 dias para compensar os dias parados. O relator do dissídio, ministro Fernando Eizo Ono, deferiu também aos empregados grevistas a garantia de emprego por 90 dias, após a data da publicação do acórdão.
Ao propor o reajuste salarial de 8% para a categoria, o relator destacou que o índice é superior aos principais índices oficiais de inflação apurados no período em consideração - IPCA-IBGE - 6,27%; INPC/IBGE - 6,37%; IGP-M/FGV - 5,17%; IPC-SP/FIPE - 4,95%. Quanto às cláusulas econômicas, foi fixado reajuste de 6,23% incidentes sobre vários benefícios, como vale-refeição, vale-transporte, ajuda de custo na transferência, auxílio para filhos dependentes, portadores de necessidades especiais; reembolso-creche e reembolso-babá.
Leia mais:
Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV
Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE
Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda
Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC
Em relação ao plano de saúde, foi mantida a assistência médica/hospitalar e odontológica nos mesmos termos estabelecidos no acórdão normativo de 2012. A decisão do TST incluiu também ampliação ou inclusão de novos benefícios. É o caso da criação do vale-cultura, no valor de R$ 50,00 mensais, e do direito à ausência remunerada de cinco para seis dias para acompanhar dependente ao médico.
(Com informações do Superior Tribunal do Trabalho)