A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia rejeitou o Projeto de Lei 648/15, do deputado Luiz Nishimori (PR-PR), que cria Área de Livre Comércio no município de Guaíra, no estado do Paraná.
Segundo o autor, a área de livre comércio de importação e exportação, sob regime fiscal especial, teria objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social do estado do Paraná e das regiões fronteiriças, incrementando as relações bilaterais com os países vizinhos, seguindo a política de integração latino-americana.
Na opinião de Nishimori, o município de Guaíra apresenta todas as condições para sediar uma área de livre comércio, pois faz fronteira com Salto del Guairá, o terceiro maior polo comercial do Paraguai na fronteira com o Brasil. "O comércio do município paranaense ressente-se da concorrência desleal com o comércio do outro lado da fronteira, mercê da pesada carga tributária que incide sobre os produtos brasileiros", apontou o parlamentar.
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Em seu parecer, o relator, deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), foi contrário à proposta. "A instituição de áreas de livre comércio deve ser planejada no âmbito de uma política de desenvolvimento regional articulada com os diversos setores econômicos, com o Poder Executivo e a participação dos entes federados", afirmou. "A propagação de enclaves de livre comércio, por meio de propostas legislativas, sem a devida inserção em uma política pública industrial e de comércio exterior pode ter consequências indesejadas, como a concorrência desvantajosa para a economia dos municípios vizinhos", completou Avelino.