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Dica de especialista

Como fugir das fraudes dos cartões de crédito

Agência Brasil
26 jul 2009 às 19:02

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A comodidade de usar cartões de crédito e débito, cheque ou dinheiro exige dos consumidores cuidados para evitar fraudes ou pagar mais caro quando é possível economizar, dizem os especialistas. Além disso, eles consideram importante acompanhar a atuação das empresas no mercado.

O consultor em finanças e professor da da Faculdade de Informática e Administração Paulista (Fiap) Marcos Crivelaro enfatiza que um dos problemas no mercado de cartões de crédito é a falta de concorrência, que hoje é feita basicamente entre Visa e Mastecard. Com isso, tanto para lojistas e prestadores de serviços quanto para consumidores fica mais difícil negociar o pagamento pelos serviços do setor de cartões de crédito.

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Para contornar essa situação Crivelaro considera que seria necessária a entrada de novas empresas especializadas em pagamentos com novidades tecnológicas que atraiam os clientes. Enquanto isso não ocorre, Crivelaro orienta aos consumidores a pesquisar as vantagens oferecidas na hora de escolher os cartões ou o sistema de pagamento pela internet.

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Essa preocupação com a concentração no mercado de cartões de crédito levou o Banco Central e os ministérios da Justiça e Fazenda a pressionarem empresas do setor a adotar medidas. Um diagnóstico desses órgãos concluiu que o mercado atual impede a entrada de novos credenciadores (que habilitam estabelecimentos comerciais para aceitarem cartões como forma de pagamento), já que as máquinas leitoras de cartões não são compartilhadas e também porque há contratos de exclusividade.

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No início do mês, a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) anunciou que serão unificas máquinas de leitura de cartões de crédito. Para a associação, a medida vai aumentar a competitividade no setor e reduzir custos para os lojistas, que não vão precisar mais de uma máquina leitora para cada bandeira. Além disso, até 30 de setembro, o governo deve concluir a versão final do diagnóstico do mercado de cartões de crédito e pode apresentar proposta de regulamentação.


Em outro movimento contra a concentração, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) instaurou, neste mês, processo administrativo contra a Redecard por suposta prática abusiva e anticoncorrencial contra empresas de pagamento na internet, como MercadoPago e PagSeguro.

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Uma outra mudança para enfrentar o problema da falta de concorrência, defendida em audiência pública no Senado pelo chefe da Divisão Econômica da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Carlos Thadeu de Freitas, é que haja uma mudança no Código de Defesa do Consumidor para permitir que os lojistas ofereçam descontos quando o cliente optar pelo pagamento à vista. Segundo ele, assim, os lojistas teriam maior poder de barganha com as empresas de cartão de crédito.


Uma das reclamações dos lojistas é quanto à taxa de desconto, que é paga aos credenciadores por venda. Segundo o Banco Central, em 2007, a taxa média de desconto era de 2,9%, chegando a 5% para o cartão de crédito. No caso dos cartões de débito, a taxa média foi de 1,6%. Mas essa discussão esbarra no Código de Defesa do Consumidor, segundo a técnica da Fundação Procon de São Paulo Renata Reis. "A legislação que está em vigor diz que não pode haver diferenciação entre pagamento à vista, em dinheiro, e com o cartão de crédito. É como se você discriminasse do consumidor que vai pagar à vista e o cartão de crédito, que tem o crédito pré-aprovado", diz.

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Enquanto essas questões não são resolvidas, os consumidores podem seguir algumas dicas na hora de escolher entre os meios de pagamento. A técnica do Procon-SP lembra que o único meio de pagamento que é obrigatoriamente aceito é o dinheiro - papel ou moeda. Entretanto, ela explica que cabe aos estabelecimentos comerciais fixarem avisos sobre a recusa de algum outro tipo de meio de pagamento. Se o consumidor se sentir constrangido com a falta de aviso, deve procurar o Procon para fazer reclamação e o estabelecimento pode ser autuado.


Para aqueles que querem levar na carteira notas e moedas, é preciso cuidado quanto à quantidade, uma vez que em caso de roupo ou furto dificilmente será recuperado. Já no caso dos cartões, em situações de roupo ou furto, o cliente conta com a opção de ligar para o banco e pedir o bloqueio.

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Se a opção for usar o cheque, a técnica do Procon-SP lembra que pelas regras de tarifas bancárias estabelecidas pelo Banco Central as instituições financeiras só podem cobrar pela emissão quando for ultrapassado o limite de 20 folhas por mês. "E não pode haver cobrança por compensação de cheques."


No caso do cartão de débito, a primeira emissão do cartão é gratuita, lembra Renata. "O consumidor só vai ser cobrado nos casos em que houver perda, extravio ou roubo, ou seja, em situação em que não se pode imputar culpa ao banco", diz Renata. É importante também ficar atento às tarifas estabelecidas no contrato feito com o banco.

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Já para o uso de cartões de crédito, a orientação é quanto aos excessos nos gastos. "O consumidor que não conseguir efetuar o pagamento integral da fatura no vencimento vai acabar se utilizando de um segundo serviço da administradora, que é o fornecimento de crédito". Segundo Renata, o "consumidor deve ser organizar e rever o orçamento para evitar o não pagamento total da fatura". Quando paga apenas uma parcela da fatura ou divide o valor devido, é geralmente cobrado juros.


Além disso, Crivelaro ressalta que é importante acompanhar durante o mês quanto se gasta no cartão, em vez de esperar a fatura chegar. Esse controle pode ser feito guardando os comprovantes de compra ou acessando na internet os dados dos gastos, por exemplo.

Outra orientação de Crivelaro é pesquisar quais as vantagens oferecidas, antes de escolher qual cartão de crédito usar. "Tem cartão que praticamente não cobra nada de anuidade, mas não têm muitos benefícios. Há cartões que oferecem prêmios, milhas de viagens, entre outras vantagens que podem ser interessantes. Quanto mais benefício tiver, mais vai ter que pagar a anuidade, mas com o passar do tempo, com a fidelidade, a pessoa pode exigir o desconto na anuidade."


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