Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Confira as regras

Compras coletivas são regulamentadas no Paraná

Redação Bonde
11 mai 2012 às 16:37

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

As vendas em sites de compra coletiva já tem regulamentação no Paraná. De acordo com a Lei 17.106, os fornecedores serão obrigados a informar em seu site um serviço de atendimento telefônico gratuito.

Além disto, as ofertas realizadas pelos sites deverão conter informações sobre a quantidade de compradores para a liberação da oferta; o prazo para utilização (que não poderá ser inferior a seis meses); quantos clientes podem ser atendidos por dia e quais as formas de agendamento disponíveis; a quantidade máxima de cupons que podem ser adquiridos por cliente, bem como os dias da semana e horários disponíveis para uso da oferta.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Quando se tratar de alimentos, devem estar inclusas informações sobre possíveis reações alérgicas.

Leia mais:

Imagem de destaque
Crise

Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV

Imagem de destaque
97,5 milhões de ocupados

Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE

Imagem de destaque
Atenção à data

Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda

Imagem de destaque
Resultado animador

Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC


Caso o número mínimo de participantes não tenha sido atingido, a restituição do valor pago pelo consumidor deverá ser feita em até 72 horas.

O responsável pelo Setor de Audiências do Procon/PR, Rafael Mainardi alerta que a responsabilidade é tanto do estabelecimento que oferta os produtos quanto da empresa que administra o site.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo