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Compras coletivas são regulamentadas no Paraná

Redação Bonde
11 mai 2012 às 16:37

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As vendas em sites de compra coletiva já tem regulamentação no Paraná. De acordo com a Lei 17.106, os fornecedores serão obrigados a informar em seu site um serviço de atendimento telefônico gratuito.

Além disto, as ofertas realizadas pelos sites deverão conter informações sobre a quantidade de compradores para a liberação da oferta; o prazo para utilização (que não poderá ser inferior a seis meses); quantos clientes podem ser atendidos por dia e quais as formas de agendamento disponíveis; a quantidade máxima de cupons que podem ser adquiridos por cliente, bem como os dias da semana e horários disponíveis para uso da oferta.

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WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.
Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.


Quando se tratar de alimentos, devem estar inclusas informações sobre possíveis reações alérgicas.


Caso o número mínimo de participantes não tenha sido atingido, a restituição do valor pago pelo consumidor deverá ser feita em até 72 horas.

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O responsável pelo Setor de Audiências do Procon/PR, Rafael Mainardi alerta que a responsabilidade é tanto do estabelecimento que oferta os produtos quanto da empresa que administra o site.


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