As vendas em sites de compra coletiva já tem regulamentação no Paraná. De acordo com a Lei 17.106, os fornecedores serão obrigados a informar em seu site um serviço de atendimento telefônico gratuito.
Além disto, as ofertas realizadas pelos sites deverão conter informações sobre a quantidade de compradores para a liberação da oferta; o prazo para utilização (que não poderá ser inferior a seis meses); quantos clientes podem ser atendidos por dia e quais as formas de agendamento disponíveis; a quantidade máxima de cupons que podem ser adquiridos por cliente, bem como os dias da semana e horários disponíveis para uso da oferta.
Quando se tratar de alimentos, devem estar inclusas informações sobre possíveis reações alérgicas.
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Caso o número mínimo de participantes não tenha sido atingido, a restituição do valor pago pelo consumidor deverá ser feita em até 72 horas.
O responsável pelo Setor de Audiências do Procon/PR, Rafael Mainardi alerta que a responsabilidade é tanto do estabelecimento que oferta os produtos quanto da empresa que administra o site.