Concessionárias de veículos estão proibidas de abrir as portas aos domingos e feriados em Londrina. A decisão foi incluída na convenção coletiva de trabalho assinada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Veículos (Sincovave) e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina (Sindecolon).
Foram estabelecidas, no entanto, algumas exceções: os dias 7, 10 e 12 de dezembro, e 22 de março e 28 de junho de 2015.
O trabalho no dia 10 de dezembro, aniversário da cidade, será substituído por folga no dia 2 de janeiro, uma sexta-feira. Já o dia 21 de dezembro, um domingo, será trocado pelo dia 16 de fevereiro, segunda-feira de Carnaval.
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As demais datas apontadas como exceção devem ter folga concedida em um prazo de 15 dias, caso contrário será convertida em hora extra dobrada.
Em caso de descumprimento, está prevista multa de R$ 50 mil por dia para a concessionária que abrir as portas. A convenção foi assinada por Roberto Cremonez, presidente do Sincovave e José Lima do Nascimento, presidente do Sindecolon.