Um dos setores mais ambicionados para quem deseja seguir carreira acaba de ganhar regulamentação. Está em vigor, desde 24 de agosto, o Decreto 6.944, do governo federal, que organiza as normas para realização de concursos públicos que visam preencher vagas no âmbito do Poder Executivo Federal.
Entre as principais novidades agora será permitido, em casos especiais, realizar concurso público para formar cadastro reserva de candidatos aptos a assumirem vagas nos quadros no governo federal.
O resultado final com a lista dos aprovados, a conhecida homologação dos concursos, também ganhou novas regras.
O anexo II do Decreto 6.944 estabelece uma relação entre quantidade de vagas x número máximo de candidatos aprovados.
Na prática, é uma ampliação do número de aprovados para cada vaga. A medida é para garantir o preenchimento do cargo rapidamente. Assim, em caso de desistência daqueles que passaram no concurso, o próximo classificado será convocado imediatamente.
Há mudanças ainda na realização das provas. Dependendo da carreira, o concurso pode requerer exame psicotécnico. Provas orais ou de defesa memorial serão feitas em sessão pública gravada. É mais proteção para o candidato e uma forma de evitar contestações na Justiça para esses tipos de provas, que acabam gerando o maior número de processos.
Os ministérios terão um prazo para encaminhar os pedidos de criação de cargos efetivos ou em comissão, ou de criação, extinção ou reestruturação de órgãos ou entidades. Será até 31 de maio de cada ano.
Segundo o Ministério do Planejamento, a medida vai possibilitar uma avaliação mais criteriosa para inclusão dessas demandas no Orçamento, além de um atendimento mais ágil.
Para Edson Antonio Fagundes, diretor e coordenador do Curso Marcato, em Londrina, que ministra cursos para concursos, o novo decreto traz mais segurança para os candidatos. ''É um primeiro passo para tentar regulamentar os concursos do Executivo Federal, já que não existia nada. E a tendência é os concursos em nível estadual e municipal sigam esse decreto'', afirma.
Fagundes destaca que a gravação das provas orais torna o processo menos passível de fraude. ''Agora vai ficar mais transparente. Caso a banca examinadora favoreça ou privilegie alguém, o candidato tem uma prova gravada para ser usada, inclusive na Justiça se preciso for''.
Outras vantagens, de acordo com Fagundes, são as regras para a publicação dos editais e o cadastro reserva. ''Os prazos terão de ser observados e as pessoas serão chamadas mais rapidamente para assumir a vaga'', aponta.
Principais mudanças
Autorização: A autorização de concursos compete ao Ministério de Planejamento, exceto nas carreiras de advogado da União, de procurador da Fazenda Nacional e de procurador federal, de defensor público da União e de diplomata. Também é de competência do Ministério do Planejamento decidir sobre a ocupação de cargos e empregos públicos na administração federal, exceto para o cargo de professor e na contratação de professor substituto.
Prazo do edital: O edital deve ser publicado no ‘Diário Oficial da União’ (DOU) com antecedência mínima de 60 dias antes da realização da primeira prova – mas o prazo poderá ser reduzido pelo órgão. O regulamento deverá em seguida da publicação no DOU, ser divulgado no site do órgão que abriu as vagas e também da organizadora responsável pela execução do concurso. No edital devem estar todas as regras sobre vagas, cargos, nome da instituição responsável pelo concurso, nível de escolaridade exigido, valor da taxa de inscrição e possível isenção, data de prova, lei de criação do cargo e descrição das atividades, fixação do prazo de validade e possibilidade de prorrogação, entre outros.
Cadastro de reserva: Excepcionalmente poderá ser autorizado a realização de concurso público para formação de cadastro de reserva para provimento futuro de cargos efetivos.
Nomeação: Durante a validade do concurso público, o Ministério do Planejamento poderá autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados. Será permitido ultrapassar em até 50% o número original de vagas.
Provas e títulos: O concurso público será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuser a lei ou o regulamento do respectivo plano de carreira. No caso do concurso em duas etapas, a segunda será constituída de curso ou programa de formação, de caráter eliminatório e classificatório, ressalvada disposição diversa em lei específica.