Patrões e trabalhadores do comércio de rua de Londrina firmaram no último dia 22 a convenção coletiva da categoria para o próximo ano, e definiram como os estabelecimentos irão funcionar neste final de ano na cidade. Pelo cronograma, as lojas vão abrir das 9h às 22h entre os dias 7 e 23 de dezembro. O horário estendido, entretanto, vale apenas de segunda a sexta-feira. Já nos sábados (dias 5, 12 e 19), ainda conforme o acordo, o comércio vai funcionar das 9h às 18h, horário que também será adotado no dia 10 de dezembro, Aniversário de Londrina, e no dia 20, um domingo.
O comércio estará fechado no dia 13 de dezembro (domingo), no Natal (sexta-feira) e nos primeiro (sexta) e quarto (segunda-feira) dias de janeiro de 2016. A folga do dia 4 vai compensar o trabalho do dia 10 de dezembro, feriado municipal.
Confira os horários detalhados na tabela abaixo:
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Abertura aos sábados
Na convenção coletiva, patrões e empregados também mantiveram a abertura do comércio em todas as tardes de sábado, desde que os funcionários escalados recebam horas extras (de 50% nos dois primeiros sábados e 100% dos dois ou três últimos), vale-alimentação de R$ 15,40 e folga de dez horas caso trabalhem em dois ou mais sábados em um único mês. "O funcionário que trabalhar no terceiro sábado do mês não deve trabalhar no quarto", completou o presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Londrina (Sindecolon), José de Lima, em entrevista ao Bonde nesta sexta-feira (6).
Conforme ele, os comerciantes vão precisar manter uma escala de trabalho alternada para os seus empregados. "O sindicato patronal aceitou todas as nossas condições e por isso fechamos o acordo", destacou o sindicalista.
Lima também comemorou uma decisão favorável do Tribunal Superior do Trabalho (TST), divulgada pelo órgão na quinta-feira (5), que impede a abertura do comércio nos sábados à tarde em Londrina caso o trabalho não esteja previsto em convenção coletiva. "Sem acordo com a categoria, as lojas só vão abrir das 13h às 18h nos dois primeiros sábados de cada mês, o que é previsto no Código de Posturas do Município", lembrou.
Já o advogado do Sindicato do Comércio Varejista de Londrina (Sincoval), Edy Nogueira, lembrou que a decisão do TST refere-se à convenção coletiva firmada pelas partes no ano de 2012. "Naquela época, ainda tínhamos divergências sobre a abertura do comércio aos sábados", disse, acrescentando que, atualmente, patrões e empregados conseguiram chegar a um acordo e oficializar o horário em convenção. "As condições para a abertura das lojas já havia sido definida no acordo de 2014 e foi mantida nesta nova convenção. Por isso que, na prática, a decisão do TST não muda nada", destacou.