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Justiça do Trabalho

Confirmada justa causa a gerente de spa de Londrina que usava câmara de bronzeamento escondida

Redação Bonde com TRT-PR
03 ago 2016 às 14:57

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- Reprodução/TRT-PR
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O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) manteve a justa causa aplicada a uma gerente de Londrina que utilizava clandestinamente a câmara de bronzeamento artificial do spa onde trabalhava, mesmo sabendo que o equipamento estava interditado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Para os magistrados, ao romper o lacre da Anvisa a trabalhadora colocou em risco a integridade do estabelecimento, que poderia sofrer sanções da agência de vigilância. O comportamento da empregada foi considerado suficientemente grave para justificar a dispensa por improbidade e insubordinação.

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Contratada em maio de 2011 para o cargo de coordenadora administrativa, a trabalhadora era a única funcionária do spa que operava a câmara de bronzeamento. Ela recebeu, pessoalmente, a notificação da Prefeitura de Londrina informando a proibição do uso da máquina e estava presente no momento em que representantes da Anvisa lacraram o equipamento. No entanto, fazia uso pessoal do aparelho quando os proprietários da empresa se ausentavam.

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"Entende-se que a aplicação da penalidade máxima, logo após apurada a falta grave, foi proporcional à gravidade das condutas praticadas, não se caracterizando o rigor excessivo alegado", afirmaram os desembargadores da 6ª Turma, ao negar o pedido de reversão da justa causa para dispensa imotivada.

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Os magistrados mantiveram a decisão do juiz da 4ª Vara de Londrina, Paulo José Oliveira de Nadai, confirmando que a medida aplicada pela empregadora foi justa e adequada. Ainda cabe recurso.


Proibição

O uso dos equipamentos de bronzeamento artificial está proibido no Brasil desde 2009, quando a Anvisa publicou a resolução RDC 56/09, motivada por novos indícios de que a prática aumentaria os riscos de desenvolvimento de câncer de pele.


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