O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento regulamentou as regras de produção para o registro de peixes em conserva. O regulamento não inclui sardinha, atum e bonito ou outros produtos contemplados em regulamentos específicos. A instrução normativa foi publicada hoje (14) no Diário Oficial da União.
Apesar de já serem registrados no Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Riispoa), alimentos desse tipo – como salmão, chicharro, cavalinha e bacalhau em conserva – não contavam com uma norma específica.
Além de estabelecer que a conserva de peixe deverá conter, no mínimo, 50% de carne em relação ao peso líquido declarado, a norma classifica os tipos de conservas (descabeçada e eviscerada, filé, posta, pedaço e ralado). Especifica também os meios de cobertura permitidos (ao natural, ao próprio suco, com molho, em azeite ou óleo, em vinho branco etc.).
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Os peixes utilizados na elaboração de conservas deverão ser submetidos aos métodos de inspeção prescritos no Riispoa. E poderá conter matéria-prima de espécies diferentes, desde que de mesmo gênero e com propriedades semelhantes, devendo ser identificadas corretamente na rotulagem.
A denominação do produto deverá ser composta do nome comum da espécie do peixe, da sua forma de apresentação e do meio de cobertura (óleos comestíveis, substâncias aromáticas etc.), quando utilizado de maneira que não induza o consumidor a erros ou enganos.