Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Instrução normativa

Conservas de peixe têm novas regras de produção

Agência Brasil
14 dez 2011 às 14:02

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento regulamentou as regras de produção para o registro de peixes em conserva. O regulamento não inclui sardinha, atum e bonito ou outros produtos contemplados em regulamentos específicos. A instrução normativa foi publicada hoje (14) no Diário Oficial da União.

Apesar de já serem registrados no Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Riispoa), alimentos desse tipo – como salmão, chicharro, cavalinha e bacalhau em conserva – não contavam com uma norma específica.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Além de estabelecer que a conserva de peixe deverá conter, no mínimo, 50% de carne em relação ao peso líquido declarado, a norma classifica os tipos de conservas (descabeçada e eviscerada, filé, posta, pedaço e ralado). Especifica também os meios de cobertura permitidos (ao natural, ao próprio suco, com molho, em azeite ou óleo, em vinho branco etc.).

Leia mais:

Imagem de destaque
Crise

Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV

Imagem de destaque
97,5 milhões de ocupados

Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE

Imagem de destaque
Atenção à data

Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda

Imagem de destaque
Resultado animador

Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC


Os peixes utilizados na elaboração de conservas deverão ser submetidos aos métodos de inspeção prescritos no Riispoa. E poderá conter matéria-prima de espécies diferentes, desde que de mesmo gênero e com propriedades semelhantes, devendo ser identificadas corretamente na rotulagem.

A denominação do produto deverá ser composta do nome comum da espécie do peixe, da sua forma de apresentação e do meio de cobertura (óleos comestíveis, substâncias aromáticas etc.), quando utilizado de maneira que não induza o consumidor a erros ou enganos.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo