A Justiça do Trabalho de Umuarama condenou as construtoras Morena Sul e Morena Construções Civis ao pagamento de multa de cerca de R$ 500 mil pelo reiterado descumprimento de decisão liminar, que as obrigava a por fim a inúmeras irregularidades relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores em suas obras. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Umuarama.
De acordo com os procuradores Diego Jimenez Gomes e Ronildo Bergamo dos Santos, as empresas descumpriram solenemente a liminar concedida pela Justiça, pondo em risco a vida e a integridade física dos seus empregados. Ainda, segundo os procuradores, a condenação é importante pelo seu efeito pedagógico, por se tratar de uma grande construtora de Umuarama e região, que deveria dar o exemplo no cumprimento da lei e das decisões judiciais. Além disso, serve de alerta às demais construtoras e empreiteiros da região, para que cumpram as normas de segurança e evitem acidentes de trabalho.
A sentença obriga as empresas a atender plenamente aos requisitos das Normas Regulamentadoras 18 e 35 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), especialmente sobre movimentação e transporte de materiais e pessoas, instalações elétricas, medidas de proteção contra quedas e altura, além de ordem e limpeza em todas suas obras em Umuarama e região.
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As construtoras também devem fornecer aos seus empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção e exigir o uso com orientação e treinamento adequados.
Cada obrigação descumprida acarretará uma multa de R$15 mil, acrescida de R$1.500 por empregado prejudicado, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Cabe recurso da decisão. O MPT já recorreu para que as empresas sejam condenadas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil reais).