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Consumidor com novo plano de saúde não terá carência

31 dez 1969 às 21:33

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica nesta semana resolução normativa que garante mobilidade a usuários dos planos individuais e familiares de saúde. Com isso, eles poderão trocar de operadora sem cumprir novos prazos de carência para fazer consultas, cirurgias e outros procedimentos médicos. A norma da portabilidade passa a valer 90 dias após a publicação, prevista para sexta-feira (16).

Atualmente, as operadoras podem estabelecer (conforme a Lei 9.656, de 3 de junho de 1998) prazo de até dois anos para prestar atendimento a doenças e lesões preexistentes; 300 dias para parto e 180 dias para consultas, cirurgias e internações – para urgência e emergência, a carência não pode ser superior a 24 horas.

Na avaliação do presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo Almeida, que representa as operadoras de planos de saúde, a medida é "adequada" e vai gerar "concorrência sadia" entre as operadoras. "As empresas vão ter que se desdobrar para oferecer melhores serviços e melhores preços e, assim, fidelizar os clientes."


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