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Mais de R$ 2,7 mil

Consumidor deve indenizar Copel por fraude no medidor

Redação Bonde com TJ/PR
08 out 2012 às 14:25

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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, julgou procedente o recurso interposto pela Companhia Paranaense de Energia Elétrica (COPEL), condenando o consumidor a pagar o valor de R$ 2.731,63 e 20% dos honorários sobre o valor da condenação por fraude no medidor de energia elétrica.

Desta forma, modificou a sentença da Vara Única de Barracão (90 km a oeste de Francisco Beltrão), que havia julgado procedente a ação de indenização por danos morais cumulada com declaratória de inexistência de débito, em favor do consumidor.

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"Entendo que as provas colacionadas aos autos demonstram ter havido fraude no medidor, bem como, há prova indiscutível no âmbito administrativo a demonstrar o prejuízo causado pela adulteração do medidor", consignou o relator do recurso de apelação, desembargador Augusto Lopes Côrtes.


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