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Abuso no direito

Consumidor é condenado a pagar R$ 9 mil por reclamação excessiva

Redação Bonde
24 set 2013 às 17:32

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A Justiça do Distrito Federal condenou um consumidor a pagar a indenização de R$ 9 mil, acrescida de correção monetária e juros, por danos morais a uma empresa que fornece curso de designer gráfico.

Além disso, foi deteminada a retirada da reclamação no site 'Reclame Aqui', sob pena de multa diária de R$ 60,00. O réu ainda deve arcar com as custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. A 3ª Turma Cível do TJDFT negou provimento à apelação interposta contra sentença da 19ª Vara Cível de Brasília.

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Segundo a empresa, o consumidor contratou o curso de designer gráfico módulo 'tratamento de imagem' e participou das aulas, realizou as provas, logrou êxito na aprovação e obteve certificação de conclusão do curso. Além disso, após a entrega do certificado, o réu procurou os autores para pleitear a devolução da quantia paga, ao argumento de que o serviço não foi satisfatório.

"Em virtude da recusa, formulou reclamação junto ao Procon/DF e no site 'Reclame Aqui', onde constou, de forma difamatória, caluniosa e ofensiva, sua indignação com os autores, denegrindo-lhes a imagem, além de fazer péssimas referências ao curso", acusa a empresa.


Em sua defesa, o réu sustenta que a publicidade do curso foi enganosa e que não houve o cumprimento satisfatório do contrato. Menciona que formulou reclamação junto ao Procon e ao site 'Reclame Aqui' por ter se sentido lesado em relação ao cursocom objetivo de alertar outros consumidores sobre os serviços oferecidos.


Na sentença, a juíza lembra que o aluno foi aprovado com médio de 8,5 e não reclamou do curso durante três anos de aulas. Ela ainda destaca que o curso foi avaliado como "ótimo ou muito bom" por outros estudantes.


"Nesse contexto, resta claro que a reclamação postada no 'Reclame Aqui' excedeu, e muito, o limite do razoável. Ainda que o curso não tenha sido a contento (o que não parece ter acontecido), o Código de Defesa do Consumidor não contempla o excesso cometido pelo réu, cujas manifestações resultaram em violação do direito de personalidade dos autores, em face das palavras ofensivas perpetradas pelo réu na rede mundial de computadores", afirma.

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"Por entender que deveria receber seu dinheiro de volta, adotou um comportamento desrespeitoso com os autores, constrangendo-os com agressões verbais, inclusive utilizando a rede mundial de computadores, ensejando sérios inconvenientes", concluiu. (Com informações do TJDFT)


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