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Abuso no direito

Consumidor é condenado a pagar R$ 9 mil por reclamação excessiva

Redação Bonde
24 set 2013 às 17:32

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- Divulgação
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A Justiça do Distrito Federal condenou um consumidor a pagar a indenização de R$ 9 mil, acrescida de correção monetária e juros, por danos morais a uma empresa que fornece curso de designer gráfico.

Além disso, foi deteminada a retirada da reclamação no site 'Reclame Aqui', sob pena de multa diária de R$ 60,00. O réu ainda deve arcar com as custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. A 3ª Turma Cível do TJDFT negou provimento à apelação interposta contra sentença da 19ª Vara Cível de Brasília.

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Segundo a empresa, o consumidor contratou o curso de designer gráfico módulo 'tratamento de imagem' e participou das aulas, realizou as provas, logrou êxito na aprovação e obteve certificação de conclusão do curso. Além disso, após a entrega do certificado, o réu procurou os autores para pleitear a devolução da quantia paga, ao argumento de que o serviço não foi satisfatório.

"Em virtude da recusa, formulou reclamação junto ao Procon/DF e no site 'Reclame Aqui', onde constou, de forma difamatória, caluniosa e ofensiva, sua indignação com os autores, denegrindo-lhes a imagem, além de fazer péssimas referências ao curso", acusa a empresa.

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Em sua defesa, o réu sustenta que a publicidade do curso foi enganosa e que não houve o cumprimento satisfatório do contrato. Menciona que formulou reclamação junto ao Procon e ao site 'Reclame Aqui' por ter se sentido lesado em relação ao cursocom objetivo de alertar outros consumidores sobre os serviços oferecidos.

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Na sentença, a juíza lembra que o aluno foi aprovado com médio de 8,5 e não reclamou do curso durante três anos de aulas. Ela ainda destaca que o curso foi avaliado como "ótimo ou muito bom" por outros estudantes.


"Nesse contexto, resta claro que a reclamação postada no 'Reclame Aqui' excedeu, e muito, o limite do razoável. Ainda que o curso não tenha sido a contento (o que não parece ter acontecido), o Código de Defesa do Consumidor não contempla o excesso cometido pelo réu, cujas manifestações resultaram em violação do direito de personalidade dos autores, em face das palavras ofensivas perpetradas pelo réu na rede mundial de computadores", afirma.

"Por entender que deveria receber seu dinheiro de volta, adotou um comportamento desrespeitoso com os autores, constrangendo-os com agressões verbais, inclusive utilizando a rede mundial de computadores, ensejando sérios inconvenientes", concluiu. (Com informações do TJDFT)


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