A 14ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a Unilever Brasil Alimentos a pagar R$ 10 mil de indenização moral para um cliente que quase engoliu um peixe ao ingerir suco Ades.
De acordo com o processo, o cliente estava tomando um copo do produto comercializado pela empresa, quando foi surpreendido por um objeto estranho em sua boca. Ao cuspir, o autor da ação pôde concluir que se tratava, aparentemente, de um peixe.
Para o desembargador Edson Scisinio Dias, relator, o dano moral existiu e a sentença condenatória ficou precisada em R$ 10 mil. As informações são do Última Instância.
Esclarecimentos
Em comunicado, a Unilever esclarece que seus produtos "estão totalmente de acordo com as normas sanitárias vigentes e seguem rigorosos processos de qualidade no processo de fabricação." A empresa recorre da decisão.