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Consumidor é indenizado por achar peixe em suco

13 ago 2009 às 22:01

A 14ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a Unilever Brasil Alimentos a pagar R$ 10 mil de indenização moral para um cliente que quase engoliu um peixe ao ingerir suco Ades.

De acordo com o processo, o cliente estava tomando um copo do produto comercializado pela empresa, quando foi surpreendido por um objeto estranho em sua boca. Ao cuspir, o autor da ação pôde concluir que se tratava, aparentemente, de um peixe.


Para o desembargador Edson Scisinio Dias, relator, o dano moral existiu e a sentença condenatória ficou precisada em R$ 10 mil. As informações são do Última Instância.


Esclarecimentos

Em comunicado, a Unilever esclarece que seus produtos "estão totalmente de acordo com as normas sanitárias vigentes e seguem rigorosos processos de qualidade no processo de fabricação." A empresa recorre da decisão.


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