Um lanterneiro de Juiz de Fora (MG) será indenizado materialmente pela compra de um frango congelado com adição de água para aumentar o peso do produto. Por decisão do TJ de Minas Gerais, as empresas Irmãos Bretas Filhos e Cia. Ltda e Frango Maravilhas terão de restituir ao cliente o valor da compra (R$5,83) efetuada no estabelecimento Supermercado Bretas. A decisão é da 17ª Câmara Cível.
Segundo o comprador da ave, o peso que constava na embalagem era 3,91 quilos, mas, ao descongelar o frango, ele percebeu que mais de 50% do produto era composto por gelo. Ao retornar ao supermercado para reclamar, o gerente lhe ofereceu dois frangos de marca diversa, porém se recusou a devolver-lhe o dinheiro e a arcar com os custos de deslocamento até o local.
Sentindo-se vítima de propaganda enganosa, o consumidor requereu indenização por danos morais e devolução integral do preço pago pelo frango. Ele entrou com uma ação em maio de 2008.
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A Irmãos Bretas Filhos contestou as acusações, afirmando que também foi lesada e que a sociedade empresarial Frango Maravilhas, produtora dos frangos Avicap, deveria ser incluída na disputa judicial, mas reforçou que em nenhum momento o gerente do supermercado maltratou ou humilhou o cliente, antes atendendo-o prontamente. "Tendo em vista o Código de Defesa do Consumidor, oferecemos de imediato alternativas para solucionar o problema, mas ele não quis aceitá-las. A causa deve ser julgada improcedente, pois o acontecido não justifica indenização por dano moral", argumentou.
A Avicap sustentou que o produto "supostamente viciado" não lhe foi apresentado para comprovação dos prejuízos e se defendeu: "Trata-se claramente de se obter vantagem indevida. É a chamada indústria do dano moral".
(Fonte: www.espacovital.com.br)