A 1ª Turma Recursal Cível do Estado do RS confirmou a decisão do Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Bom (RS) ao julgar procedente uma ação ajuizada por consumidor, que comprou uma caixa de bombons Lacta e, dentro, junto com alguns dos almejados quitutes, encontrou uma bateria usada de celular.
Wilson de Almeida, o autor da ação narrou que o filho menor foi o primeiro a abrir a caixa. A ação pleiteou reparação por danos morais, sustentando que "tal material contém metais pesados e potencialmente cancerígenos".
Em primeira instância, considerou-se que o pleito do autor de reparação por danos morais deveria ser acolhido, apesar de ele e sua família não terem ingerido os chocolates e terem conseguido trocar o produto.
A procedência foi justificada pelo "sentimento de insegurança e preocupação com a qualidade do serviço prestado".
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O julgado refere que "por mero golpe de sorte as pessoas não restaram contaminadas, nem algo pior ocorreu, pois em havendo crianças nunca se sabe o que as mesmas podem fazer quando do encontro com objetos estranhos", referia a sentença.
A multinacional Kraft Foods - fabricante dos produtos Lacta - foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais. (Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul).