A Companhia Paranaense de Energia (Copel) deve corrigir as irregularidades do contrato celebrado em 2010 com o escritório Marins Bertoldi Advogados Associados e evitar sua reincidência. Remuneração em duplicidade e inobservância de preceitos legais ao fazer a publicidade do documento foram objeto de ressalva no julgamento das contas da empresa relativas ao exercício de 2011. As contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
Em 2010, o escritório Marins Bertoldi foi contratado pela Copel para defendê-la em ação na qual a empresa buscava imunidade tributária relativa à Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Ao analisar o contrato, a Primeira Inspetoria de Controle Externo do TCE identificou que o contratado receberia duas vezes por um mesmo serviço prestado. Em ação anterior, cujo pleito era igual, o escritório havia obtido êxito, pelo qual foi remunerado em R$ 1.166.836,60.
Não bastasse isso, o contrato publicado no Diário Oficial do Estado não tinha numeração. Tampouco foi divulgada a data de assinatura do documento. "Além destas duas omissões, a mais grave diz respeito ao valor do contrato", aponta a 1ª ICE. Da publicidade feita no DOE constam R$ 150 mil. Porém, a remuneração prevista na cláusula quarta do contrato nº 46.590 prevê R$ 430,00 por hora de trabalho, acrescidos de 1,4% de honorários pró-êxito, limitados a R$ 5 milhões. Essa "taxa de sucesso" incidiria sobre o valor do imposto que a Copel deixaria de recolher.
Leia mais:
Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV
Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE
Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda
Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC
"Portanto, evidenciado (está) que não há sequer previsão contratual de valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que se revela como valor fictício. Assim, resta violado o princípio da publicidade, vez que a publicação realizada não atinge a finalidade legal", aponta o texto elaborado pelos técnicos da Inspetoria. O relatório também registra que o contrato não foi informado no SEI - Sistema Estadual de Informações do TCE.
Em sua decisão, prolatada em reunião plenária no dia 27 de fevereiro, os conselheiros do TCE decidiram julgar pela regularidade com ressalva das contas da Copel, relativas ao exercício financeiro de 2011. O motivo, segundo o Acórdão nº 549/14, foi a "falta de apresentação de providências definitivas para a rescisão do Contrato nº 46.590/10". Na proposta de voto aprovada, o relator, conselheiro Caio Soares, determina ao atual gestor da Companhia, Lindolfo Zimmer, "que tome providências visando evitar a reincidência da ressalva apontada".