Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Programe-se

Contribuinte tem até o fim do mês para declarar o imposto territorial rural

Agência Brasil
09 set 2016 às 12:59

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A Receita Federal já recebeu mais de 1,9 milhão de declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referentes ao exercício 2016. O prazo final para entrega é 30 de setembro.

A previsão é que sejam entregues 5,4 milhões de declarações e a multa por atraso é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. Um manual sobre o Imposto Territorial Rural de 2006 está disponível no site da Receita Federal.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Ficam obrigados a apresentar a declaração do imposto territorial referente ao exercício 2016 na data da apresentação, em relação ao imóvel a ser declarado, estão a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária; um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; e um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.

Leia mais:

Imagem de destaque
Crise

Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV

Imagem de destaque
97,5 milhões de ocupados

Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE

Imagem de destaque
Atenção à data

Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda

Imagem de destaque
Resultado animador

Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC


De acordo com a Receita, o vencimento da 1ª quota ou quota única do imposto é 30 de setembro de 2015 e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. Sobre as demais quotas há incidência da taxa básica de juros (Selic) calculados a partir de outubro até a data do pagamento.

O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor, informa o Fisco.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo