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Contribuintes podem renegociar dívidas com a União

Agência Brasil
14 ago 2009 às 20:26

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A partir de segunda-feira (17), os contribuintes que têm dívidas com a União e não foram beneficiados pelo perdão de débitos de até R$ 10 mil poderão negociar o parcelamento. O prazo acaba dia 30 de novembro. A renegociação também abrange os exportadores que passaram a dever ao governo por causa da extinção do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), decidida ontem (13) pelo Supremo Tribunal Federal.

Os requerimentos de adesão ao parcelamento deverão ser protocolados exclusivamente nas páginas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou da Receita Federal na internet, nos endereços www.pgfn.fazenda.gov.br ou www.receita.fazenda.gov.br. O contribuinte precisará de certificação digital ou de código de acesso, que pode ser obtido no site da Receita.

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As dívidas vencidas até 30 de novembro do ano passado poderão ser parceladas em até 180 meses (15 anos). O benefício também abrange contribuintes que já tinham aderido a outros programas de renegociação, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o Parcelamento Especial (Paes) e o Parcelamento Excepcional (Paex). A renegociação, no entanto, não abrange os débitos relativos ao Simples Nacional.


Os débitos relativos aos créditos do IPI cobrado sobre matérias-primas também poderão ser parcelados. Até 2007, havia indústrias que não pagavam IPI sobre insumos, mas conseguiam na Justiça descontar os créditos tributários (como se tivessem pagado o imposto). O Supremo deu ganho de causa ao governo e essas empresas passaram a ser devedoras. O total da dívida é estimado em R$ 60 bilhões.

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O valor de cada prestação será corrigido pela variação da taxa Selic entre o mês seguinte ao que a dívida foi consolidada até o mês anterior ao pagamento, além de sofrer acréscimo de 1% para o mês em que a parcela for quitada. Em todos os casos, haverá redução de multas, juros de mora e encargos legais, mas quem optar pelo pagamento à vista terá maiores descontos. Será excluído do programa quem tiver pelo menos três prestações com mais de 30 dias de atraso ou quem deixar de pagar uma parcela, estando pagas as demais. Para débitos não incluídos em outros programas de parcelamento, a prestação mínima será de R$ 50 para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica. No caso do crédito do IPI sobre matérias-primas e do crédito-prêmio, as parcelas não poderão ser menores que R$ 2 mil.


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