Os consumidores de energia elétrica atendidos pela Copel que não possuem débitos referentes a 2009 pendentes com a Companhia estão recebendo, nas faturas de consumo que começaram a ser entregues este mês, a Declaração de Quitação Anual prestada pela empresa, nos termos da Lei 12.007 que foi aprovada e sancionada no ano passado.
Essa Lei estabelece que todas as empresas e companhias prestadoras de serviços – sejam elas estatais ou particulares – devem fornecer anualmente a seus clientes e consumidores uma declaração de quitação das faturas mensais pagas ao longo do exercício anterior.
O objetivo é eliminar a necessidade de o consumidor manter e guardar os comprovantes como forma de se prevenir contra uma eventual cobrança indevida. "A Copel entende como pertinente e bastante razoável essa medida e está cumprindo-a integralmente", afirma Ronald Ravedutti, presidente da Companhia.
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"Ao receber nossa Declaração de Quitação Anual impressa na sua conta de luz, o consumidor não precisará mais manter os comprovantes de pagamento das contas de luz colecionadas durante o ano de 2009", disse.
A Copel emite mensalmente 3,6 milhões de contas de luz. As que estão sendo entregues agora em maio trazem no próprio corpo da fatura as informações relacionadas aos débitos quitados no ano passado. Em maio do ano que vem, os consumidores que estiverem em dia com todas as suas faturas de consumo de energia e de outros serviços vencidas no decorrer de 2010 voltarão a receber nas suas contas uma declaração semelhante, dando plena quitação desses compromissos. (Com informações da assessoria de comunicação da Copel).