Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Condenação

Copel vai indenizar aposentado demitido arbitrariamente

Redação Bonde com TRT
29 nov 2013 às 12:13

Compartilhar notícia

- Reprodução
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Um funcionário da Companhia Paranaense de Energia (Copel), demitido sob o pretexto de que já estava aposentado pelo INSS, será indenizado em R$ 20 mil, por danos morais. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que reverteu sentença de primeiro grau.

Tendo ingressado na empresa em 1978, o autor do processo obteve aposentadoria do INSS em 1997. Continuou trabalhando na empresa, mas, entre 2008 e 2009, perdeu o emprego depois que a Copel decidiu pela demissão arbitrária de todos os funcionários aposentados.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Anteriormente, conforme a própria CLT previa em seu artigo 453, parágrafo 2º, o entendimento predominante era de que a aposentadoria espontânea implicava na extinção automática do contrato de trabalho. No entanto, o Supremo Tribunal Federal declarou, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.721-3, a inconstitucionalidade do referido parágrafo.

Leia mais:

Imagem de destaque
Crise

Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV

Imagem de destaque
97,5 milhões de ocupados

Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE

Imagem de destaque
Atenção à data

Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda

Imagem de destaque
Resultado animador

Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC


Conforme acórdão da Segunda Turma do TRT-PR, não há respaldo legal para que a aposentadoria voluntária seja considerada uma forma de extinção do contrato de trabalho e, além disso, "o cerceio ou a ameaça, em concreto, de restrição aos trabalhadores aposentados quanto à manutenção de seus contratos de trabalho, fundados no falso paradigma de que pessoas aposentadas tornam-se menos produtivas revelam-se ilícitos e exigem pronta resposta por parte do Estado."

Os desembargadores concluíram que, no caso em questão, "o dano moral se verificou pelo próprio transtorno que o autor teve que suportar pela constante e presente ameaça de dispensa discriminatória [...] não havendo espaço para concluir que a conduta patronal não teria importado insegurança, angústia, tristeza, constrangimento, sentimento de impotência e até, mesmo, certo grau de revolta ao trabalhador".


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo