Um consumidor de Belo Horizonte (MG), que teria encontrado um "corpo estranho assemelhado a um plástico" em uma garrafa de vidro de 290 mililitros de Coca-Cola, será indenizado em R$ 15 mil por danos morais. A decisão judicial foi divulgada na quarta-feira (3). O consumidor teria percebido o objeto não identificado após ingerir parte da bebida. As informações são do UOL.
"Encontrar um corpo estranho em uma garrafa de refrigerantes provoca sensação de asco e repugnância, que poderá se repetir todas às vezes em que [o consumidor] estiver diante do produto, configurando sofrimento psíquico passível de reparação", afirmou o juiz na sentença.
Em nota sobre a sentença, a companhia afirmou nesta quinta-feira (3) que "é uma empresa idônea, que cumpre todas as decisões judiciais e tem como política não se pronunciar sobre processos em andamento". "A empresa reforça também que todo o processo de fabricação de seus produtos, desde a recepção da matéria-prima e embalagens até a sua disponibilização aos pontos de venda, segue os mais rigorosos procedimentos, garantindo assim que estes cheguem às mãos do consumidor dentro dos mais altos padrões de excelência e qualidade", informa a nota.
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O consumidor ingeriu a bebida em um restaurante. Ele alegou na denúncia que ficou constrangido depois de perceber o objeto estranho na garrafa. (com informações do UOL)