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Danos morais

Corpo estranho encontrado em pão de forma gera indenização de R$ 5 mil

Redação Bonde com STJ
06 mai 2014 às 12:07

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- Divulgação
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A empresa de panificação Bimbo do Brasil foi condenada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a consumidora que encontrou um corpo estranho, provavelmente um fio de cabelo, num pão de forma Grão Light Firenze.

A consumidora não chegou a ingerir o corpo estranho, mas a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, citando precedentes do STJ, entendeu que houve dano psíquico, em grande parte causado pela sensação de repulsa adquirida após o episódio, "vindo à tona sempre que se alimenta, em especial do produto que originou o problema, interferindo profundamente no cotidiano da pessoa".

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O 'corpo estranho' foi encontrado em 2009. Segundo informações do processo, o material apresentado pela consumidora foi submetido a exame, no qual se constatou a presença de corpo estranho – um fio de espessura capilar – firmemente incrustado no pão.

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Instâncias

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Em primeira instância, a Bimbo do Brasil foi condenada a pagar R$ 3,12 apenas por danos materiais – o mesmo valor pago pelo produto no supermercado. A cliente recorreu, mas a segunda instância manteve a decisão do juízo de primeiro grau, afirmando que a reparação do dano moral "exige que ele seja mais grave, a ponto de interferir mais intensamente na esfera psicológica do indivíduo".


Defeituoso

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Segundo a ministra, quando o produto não corresponde à expectativa do consumidor quanto à utilização ou fruição, afetando sua prestabilidade, há vício de qualidade. Mas quando, além de não condizer com a expectativa do consumidor, o produto cria riscos ao próprio cliente e a terceiros, trazendo insegurança, pode-se dizer que ele é defeituoso.


A ministra explicou que há defeito no produto quando ele oferece risco não esperado segundo o senso comum e sua própria finalidade. Assim, não se trata de mero vício.

"O corpo estranho incrustado na fatia de pão de forma expôs a consumidora a risco, na medida em que, na hipotética deglutição do tal fio de espessura capilar, não seria pequena a probabilidade de ocorrência de dano, seja à sua saúde física, seja à sua integridade psíquica", afirmou a relatora.


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