O Bradesco foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 5 mil por dano moral a uma cliente de Barra Bonita, no interior de São Paulo. A correntista alegou que sacou dinheiro no Bradesco e sofreu constrangimento quando, ao tentar fazer um depósito em uma agência da Nossa Caixa, descobriu que uma nota de R$ 100 era falsificada. Como o Bradesco não provou que a cédula falsa não foi sacada em sua agência, a Justiça de Barra Bonita determinou o pagamento da indenização de R$ 200. O valor foi elevado para R$ 5 mil pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
De acordo com os autos do processo, Maria de Lourdes Guidolin Correa fez um saque de R$ 600 em um dos caixas eletrônicos do Bradesco e, em seguida, depositou a quantia, somada a outros R$ 400 que já tinha em mãos, no Banco Nossa Caixa. No entanto, a instituição financeira apenas creditou R$ 900, já que, do total depositado, havia uma nota de R$ 100 falsa.
Maria de Lourdes alegou ter sofrido dano moral, pois o fato foi comunicado na agência em frente a outras pessoas. Destacou ainda que passou por situação vexatória, pois pediu a devolução dos R$ 100 sacados ao Bradesco, sem que o banco a atendesse.
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Em sua defesa, o Bradesco informou que não tem interesse em colocar em circulação uma nota falsificada e que não há provas de que a cédula falsa em questão tenha sido sacada em um de seus caixas. Isso porque a nota poderia estar na outra quantia de posse da correntista. Os argumentos não foram aceitos pelo juiz substituto da 1ª Vara Cível de Barra Bonita, Rodrigo de Almeida Geraldes.
Ele informou que cabe ao banco provar que a nota falsificada não teve origem no saque efetuado pela cliente, o que não foi demonstrado pelo banco. "Cabia a ela [a instituição financeira], portanto, o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do artigo 333, II, do Código de Processo Civil. Em suma, as provas produzidas e acostadas aos autos demonstram a veracidade do exposto na petição inicial e, por outro lado, não comprovam as assertivas feitas pela requerida em sua contestação", destacou o juiz.
O juiz condenou o Bradesco a pagar R$ 100 por dano material e R$ 200 por dano moral por entender que não houve grande constrangimento à autora, que teve apenas de ir à delegacia e adotar medidas administrativas para resolver seu problema. "Não há como se reconhecer grande sofrimento desta natureza, já que o bom nome da autora não foi maculado e, por mais que sejam desnecessários e evitáveis, dissabores desta natureza são inerentes à realidade cotidiana".
A correntista recorreu da decisão. Pediu o valor mais alto. A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou o valor da indenização em 2.400%. O fundamento foi o de que a reparação pecuniária do dano moral tem dupla função: compensatório para a vítima e punitivo para o ofensor. "Ao mesmo tempo que serve de lenitivo, de consolo, de uma espécie de compensação para atenuação do sofrimento havido, atua como sanção ao lesante, como fator de desestímulo, a fim de que não volte a praticar atos lesivos à personalidade de outrem", afirmou o relator do caso, desembargador Silveira Paulilo.
O TJ paulista considerou entendimento do Superior Tribunal de Justiça de 2005, que afirma que "a indenização por dano moral objetiva compensar a dor moral sofrida pela vítima, punir o ofensor e desestimular este e outros membros da sociedade a cometerem atos dessa natureza". Com isso, a Câmara acatou o recurso para majoração do valor da indenização por dano moral para R$ 5 mil. (Fonte: Consultor Jurídico)