Uma costureira de Londrina que desenvolveu doenças inflamatórias em função do trabalho repetitivo deverá ser indenizada em R$ 22 mil por danos morais e materiais. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), da qual cabe recurso.
No processo ficou comprovado que as doenças tendinite e bursite surgiram em decorrência de atividade repetitiva acima do tolerável. A trabalhadora operava uma máquina de costurar elástico nos tecidos e, na execução do serviço, tinha que manter o braço esquerdo levantado, sem apoio. Após três anos, ela adoeceu e ficou afastada por oito meses, período em que recebeu auxílio-doença previdenciário. Foi demitida apenas 20 dias após retornar à empresa.
Na ação trabalhista contra a empresa, onde trabalhou de 2007 a 2011, a reclamante pediu direito à estabilidade acidentária e indenização por danos morais e materiais.
Leia mais:
Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV
Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE
Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda
Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC
Ao analisar o recurso da empresa, o relator do acórdão, desembargador Francisco Roberto Ermel, manteve a sentença. Afirmou que a empresa não comprovou a promoção de atividades para diminuir os riscos de doenças osteomosculares. A perda de 5% da capacidade laboral, disse o desembargador, impossibilita a empregada de ampliar seu patrimônio pela atividade para qual era habilitada antes do aparecimento das doenças.