Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Relações de consumo

Coxinha vencida gera condenação a comerciante

Redação Bonde
22 set 2009 às 09:03

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da comarca de Campo Erê, que condenou o comerciante Itacir Deotti à pena de dois anos de detenção por crime contra as relações de consumo.

A sanção foi transformada em prestação de serviços à comunidade pelo tempo da pena, mais dois salários mínimos a serem repassados ao Conselho da Comunidade de Campo Erê.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


De acordo com o processo, em julho de 2006, o Ministério Público e a vigilância sanitária constataram que, no comércio de Deotti, havia três toneladas de rissoles e coxinhas com prazo de validade vencido; além de 500g de salame; nove toneladas de carne moída, 20 toneladas de carne suína e de ovelha e 26 toneladas de frango; sem qualquer registro de inspeção sanitária.

Leia mais:

Imagem de destaque
Crise

Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV

Imagem de destaque
97,5 milhões de ocupados

Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE

Imagem de destaque
Atenção à data

Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda

Imagem de destaque
Resultado animador

Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC


O comerciante infringiu, desta forma, determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa. Em sua defesa perante ao Tribunal, Deotti pediu a nulidade do processo por cerceamento de defesa. Disse não existir termo de apreensão nos autos e clamou por sua absolvição por ausência de dolo em sua conduta.


As informações são da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Seus pedidos foram negados pelo TJ. "Faz parte do rol de obrigações do acusado, como comerciante que é, certificar-se que nenhum produto exposto à venda em seu estabelecimento está com o prazo de validade vencido. Não há como deixar de registrar, ainda, que o próprio réu confessou que os produtos estavam com o prazo de validade vencido (...)mas nada fez para retirar os produtos do balcão de exposição do seu estabelecimento", anotou o desembargador Alexandre d’Ivanenko, relator da matéria.

Se os produtos estivessem fora do alcance do consumidor – o que não era o caso, acrescentou o magistrado, haveria possibilidade de acolher a alegação de inexistência do dolo. "Mas estavam à venda", concluiu d’Ivanenko. A decisão foi unânime.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo