A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da comarca de Campo Erê, que condenou o comerciante Itacir Deotti à pena de dois anos de detenção por crime contra as relações de consumo.
A sanção foi transformada em prestação de serviços à comunidade pelo tempo da pena, mais dois salários mínimos a serem repassados ao Conselho da Comunidade de Campo Erê.
De acordo com o processo, em julho de 2006, o Ministério Público e a vigilância sanitária constataram que, no comércio de Deotti, havia três toneladas de rissoles e coxinhas com prazo de validade vencido; além de 500g de salame; nove toneladas de carne moída, 20 toneladas de carne suína e de ovelha e 26 toneladas de frango; sem qualquer registro de inspeção sanitária.
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O comerciante infringiu, desta forma, determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa. Em sua defesa perante ao Tribunal, Deotti pediu a nulidade do processo por cerceamento de defesa. Disse não existir termo de apreensão nos autos e clamou por sua absolvição por ausência de dolo em sua conduta.
As informações são da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Seus pedidos foram negados pelo TJ. "Faz parte do rol de obrigações do acusado, como comerciante que é, certificar-se que nenhum produto exposto à venda em seu estabelecimento está com o prazo de validade vencido. Não há como deixar de registrar, ainda, que o próprio réu confessou que os produtos estavam com o prazo de validade vencido (...)mas nada fez para retirar os produtos do balcão de exposição do seu estabelecimento", anotou o desembargador Alexandre d’Ivanenko, relator da matéria.
Se os produtos estivessem fora do alcance do consumidor – o que não era o caso, acrescentou o magistrado, haveria possibilidade de acolher a alegação de inexistência do dolo. "Mas estavam à venda", concluiu d’Ivanenko. A decisão foi unânime.