A nova Lei do Inquilinato deve provocar a entrada de 3 milhões de imóveis no mercado nacional de locação, segundo levantamento feito pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) por meio de seus regionais, os Crecis, em todo o Brasil. São imóveis atualmente fechados. No Paraná, a estimativa é que a quantidade para locar aumente, em média, entre 10% a 12%. Segundo Alfredo Canezin, presidente do Creci Paraná, esse índice deve variar conforme o porte da cidade. Em Londrina, por exemplo, a previsão fica entre 15% e 17%, o que significa a entrada de mais 300 a 350 unidades.
''Isso faz muita diferença no mercado. São imóveis que hoje estão fechados e podem ser alugados na faixa de R$ 1 mil. A maioria pertence a investidores'', afirma Canezin. No total, ele informa que a cidade tem hoje cerca de 2 mil imóveis para alugar. Entre as mudanças da lei - em vigor desde 25 de janeiro - que devem aquecer o mercado imobiliário, estão a facilidade de se alugar um imóvel sem fiador e, principalmente, a agilidade nas ações de despejo.
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Pelos dados apurados pelo Cofeci, muitos proprietários vinham preferindo manter seu patrimônio fechado a disponibilizá-lo para locação. ''Uma ação de despejo pode levar até dois anos, com um prejuízo crescente. Normalmente, nesses casos, além do aluguel, o locatário deixa de pagar também IPTU e condomínio. Agora, com a nova legislação, esse tempo se reduz para até quatro meses. Quando houver inadimplência, por exemplo, a nova lei prevê que o juiz tem que dar uma liminar de despejo em até 15 dias após o ingresso da ação pelo proprietário'', explica o presidente do Cofeci, João Teodoro da Silva.
As mudanças, porém, dependem da ''celeridade do Judiciário''. ''O grande entrave pode ser a demora do judiciário em julgar as ações de despejo. Mas esperamos que os juízes cumpram os prazos previstos na alteração da lei'', observa Alfredo Canezin. Diante disso, ele acredita que a mudança no comportamento do mercado só poderá ser sentida dentro de um ano.
Já a facilidade para alugar um imóvel sem fiador, segundo Canezin, deve provocar um ''incremento imediato'' no mercado de locação. ''Mas é bom deixarmos claro que a nova lei não prevê locação sem fiador, mas apenas dá essa opção. É preciso haver um acordo entre as partes (locatário e locador)'', explica Canezin.