A professora do departamento de Direito Privado da UEL Maria Célia Nogueira Pinto Borgo alerta para os riscos das compras pelo Facebook. "Além de confiar na qualidade do produto que vai ser comprado, o consumidor também precisa ficar atento à procedência da mercadoria. Se algo está sendo vendido a um preço muito abaixo do praticado no mercado, é recomendável não efetuar a transação."
Uma pessoa que compra um produto fruto de uma operação ilegal, como contrabando, furto ou roubo, pode ser indiciada por receptação mesmo sem ter ciência da procedência da mercadoria. "O código penal configura receptação como a ação de 'adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou preço, deve presumir-se obtida por meio criminoso'. Desta forma, o cliente pode ser responsabilizado judicialmente. É evidente que depois, durante o processo, é possível abrandar a acusação quando observadas boa fé, inexistência de dolo e as próprias características do réu, mas é um risco que se corre", alerta.
Para evitar problemas, a professora recomenda pesquisar o perfil do vendedor, verificar se ele já realizou com sucesso outras transações e obter algum tipo de garantia ou recibo. "Em toda compra, mesmo que ela se complete apenas oralmente, sem nenhuma troca de documentos, existe um contrato. Ele se forma a partir do momento em que houver oferta e aceitação, mesmo que seja pela internet, em redes sociais. Legalmente, as partes aceitam um contrato."
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Outra dica importante é documentar a transação. Conversas pelo sistema de mensagens do Facebook, por exemplo, valem como contrato. Maria Célia recomenda a obtenção de dados básicos do vendedor e também do comprador, como RG, CPF, endereço e telefone. No caso de empresas, conferir o CNPJ no site da Receita Federal é uma alternativa.