A declaração do Imposto de Renda de 2010 será a última entregue em formulário de papel. Esta é a primeira novidade nas regras anunciadas pelo supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
Dos 25 milhões de declarações recebidos no ano passado, 127 mil foram em formulário de papel. O prazo para entrega das declarações vai de 1º de março a 30 de abril.
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As novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta (10). Estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado. Para 2011, ficarão obrigados a declarar os contribuintes com limite de R$ 22.487,25, com desconto padrão.
No caso dos contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ficam obrigados a declarar se esse valor ultrapassar R$ 40.000,00. Se o contribuinte optar pelo desconto simplificado na declaração, o valor limite ficou em R$ 12.743,63.
O valor implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração.
Contribuinte no exterior
Instrução Normativa publicada hoje altera as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda de contribuintes que saem definitivamente do país.
A partir de agora, o contribuinte brasileiro ou estrangeiro que passa a ter visto definitivo em outro país e que se considerar residente no exterior, deixando de ser contribuinte no país, terá que pagar o imposto exclusivo na fonte de 25%, mas fazer a declaração anual a partir de abril 2011, como todos os brasileiros.
O contribuinte terá que informar à Receita antecipadamente, até fevereiro, os bens que está deixando e os seus dependentes e que passou a ser residente no exterior. Um exemplo é a pessoa que for embora e tiver rendimentos de aluguel. A informação é do supervisor nacional do Programa Nacional do Imposto de Renda.