O governo publicou nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União, o decreto 7.821, que promulga o acordo entre o Brasil e a União Europeia (UE) sobre a isenção de vistos de curta duração para cidadãos que tenham passaporte comum.
Segundo os termos do acordo, os cidadãos da União Europeia e os brasileiros, que tenham passaporte comum válido, estão autorizados a entrar, transitar e permanecer sem visto no território da outra parte do acordo, desde que exclusivamente para efeitos de turismo ou negócios, por um período máximo de três meses.
O artigo 2º do acordo esclarece que são considerados Estado-membro qualquer Estado integrante da UE, com exceção do Reino Unido e Irlanda.