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Decreto reduz IOF sobre empréstimos externos

04 jun 2014 às 11:23

Em nota divulgada nesta quarta-feira (4), o Ministério da Fazenda informa que foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 8.263 , que reduz o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre empréstimos externos tomados por empresas e bancos.

A medida reduz de 360 dias para 180 dias o prazo médio mínimo das captações externas que terão incidência de alíquota zero de IOF. Para operações inferiores a seis meses, a alíquota de IOF continua em 6%.


O Ministério da Fazenda informou também que a medida tem por objetivo facilitar a captação de recursos no mercado externo, com reflexos positivos sobre o custo e a oferta de recursos para os agentes econômicos no país.

A alteração proposta tem custo fiscal estimado em R$ 10,31 milhões para o ano de 2014, R$ 18,19 milhões para o ano de 2015 e R$ 18,44 milhões para o ano de 2016.


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