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Isenção dos eixos suspensos

Decreto regulamenta trechos da nova Lei dos Caminhoneiros

Agência Estado
17 abr 2015 às 09:23

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- Arquivo Folha
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O governo federal publicou nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 8.433, que regulamenta trechos da nova Lei dos Caminhoneiros, sancionada no mês passado e que também dispõe sobre o exercício da profissão de motorista. Entre outros pontos, o texto - bastante esperado pela categoria - confirma que os veículos de transporte de carga que circularem vazios ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.

O alcance do benefício, no entanto, ainda precisará ter novas regulamentações. Segundo o decreto, "os órgãos ou entidades competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios disporão sobre as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção". Até a implementação das medidas, permite a regulamentação - consideram-se vazios os veículos de transporte de carga que transpuserem as praças de pedágio com um ou mais eixos que mantiverem suspensos, ressalvada a fiscalização da condição pela autoridade com circunscrição sobre a via ou ao seu agente designado.

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No caso da rodovias federais concedidas, a regulamentação da isenção ficará a cargo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que terá prazo máximo de 180 dias para fazê-lo, diz o texto.

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Pedágios


Com a publicação do decreto, a diretoria da ANTT deverá se reunir ainda hoje para aprovar uma resolução com os detalhes operacionais da aplicação da nova legislação, que vai influenciar diretamente as tarifas de pedágio nas rodovias federais. As tarifas poderão receber reajuste extra para compensar as concessionárias pelas perdas decorrentes da lei. Como agora os caminhões que circularem vazios não pagarão tarifa sobre os eixos que estiverem suspensos, ao contrário do que ocorria, haverá redução nas receitas de pedágio, sobretudo nas rotas onde é mais intenso o tráfego de cargas.

A agência informou que, sendo ela um órgão regulador, é seu dever zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Ou seja, haverá algum tipo de compensação aos concessionários pela receita perdida. Se será um reajuste tarifário e de quanto será ele, são ainda pontos que estão em discussão.


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